ITR 2018 – O que você precisa saber

Imposto sobre Propriedade Territorial Rural – ITR 2018 deverá ser entregue até a próxima sexta-feira (28) como alerta a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

De acordo com a CNA produtores rurais, proprietários, titulares ou possuidores de qualquer título de imóvel rural deverão entregar a declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural 2018 à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), evitando o pagamento de multas.

ITR 2018 – Não perca o prazo! Termina no dia 28/09/18.

Quem é obrigado a apresentar a Declaração do ITR2018?

A Instrução Normativa RFB nº 1820/2018, prevê a obrigatoriedade da DITR para todos que possuírem relação com imóvel rural e que deve ser declarado. Mas existem algumas exceções ou condições para isenção.

I – na data da efetiva apresentação:

  1. a) a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária;
  2. b) um dos condôminos, quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato ou decisão judicial ou em função de doação recebida em comum;
  3. c) um dos compossuidores, quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural;

II – a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2018 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu:

  1. a) a posse do imóvel rural, pela imissão prévia do expropriante, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária;
  2. b) o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária; ou
  3. c) a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao Poder Público,

inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes do imposto;

III – a pessoa jurídica que recebeu o imóvel rural nas hipóteses previstas no inciso II, desde que essas hipóteses tenham ocorrido entre 1º de janeiro e 28 de setembro de 2018; e

IV – nos casos em que o imóvel rural pertencer a espólio, o inventariante, enquanto não ultimada a partilha, ou, se este não tiver sido nomeado, o cônjuge meeiro, o companheiro ou o sucessor a qualquer título.

Outras isenções sobre a Declaração do ITR 2018

As áreas ambientais são isentas de pagamento do imposto, desde que o produtor apresente o Ato Declaratório Ambiental (ADA) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), também até 28 de setembro.

A CNA faz outro alerta em relação às áreas ambientais incluídas no ITR. Nesse caso, devem coincidir com as que estão no Cadastro Ambiental Rural (CAR), devendo ser informado na DITR o respectivo número do recibo de inscrição no CAR.

Acesse nossa reportagem especial sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR) 

O Programa Gerador da Declaração (Programa ITR 2018) e mais informações sobre o imposto estão disponíveis no site www.receita.fazenda.gov.br.

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