CAR: Prazo termina dia 31 de maio

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) terminará no próximo dia 31 de maio de 2018, por isso, donos de propriedades rurais devem ficar atentos ao encerramento do prazo que não deve ser prorrogado novamente.

Isso porquê, no ano passado o Governo Federal decretou a nova data diante do déficit de cadastramentos que foram realizados no tempo hábil. Diante disso, o novo prazo passou para maio deste ano.

A determinação para alteração do prazo foi autorizada pelo presidente da República, Michel Temer, que assinou no final de dezembro do ano passado o Decreto nº 9.257 que autorizou a prorrogação do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para requerimento da adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA – que é o conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização ambiental (Art. 9º, Dec. 7.830/12).

Neste caso fazem parte do Programa de Regularização Ambiental o Cadastro Ambiental Rural – CAR; o termo de compromisso; o Projeto de Recomposição de Áreas Degradadas e Alteradas; e, as Cotas de Reserva Ambiental – CRA, quando couber (Art. 9º, §único, Dec. 7.830/12).

A medida de prorrogação do CAR tem como propósito ajudar aos proprietários de algumas regiões do país a se adequarem à normativa. Regiões como o Norte e o Sudeste já estão dentro das metas consideradas positivas para o cadastramento.

De acordo com o técnico em agropecuária, Thiago Alves, a inscrição deve ser feita por todos os proprietários de imóveis rurais, seja público ou particular, independente se são pessoas físicas ou jurídicas.

“O cadastro é eletrônico e é obrigatório. A regularização dos imóveis por meio do CAR deve ser feita com muita atenção seguindo as exigências do cadastro onde deverão ser inseridas as informações sobre as propriedades. Isso garantirá o acesso aos benefícios e compensações para os imóveis que possuem excedentes de vegetação nativa ou cotas de reserva ambiental”, explica o especialista.

Orientações para o Cadastro Ambiental Rural – CAR

Para uma melhor orientação sobre o Cadastro Ambiental Rural – CAR, um manual com orientações básicas foi elaborado pelo Serviço Florestal Brasileiro em parceria com o IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e pelo Governo Federal.

O manual contém perguntas e respostas sobre o registro público das informações ambientais dos imóveis rurais. Clique aqui para acessar o manual.

Entre as perguntas está o porquê da obrigatoriedade do cadastramento, quem deve fazer a inscrição do imóvel rural, quais informações devem ser inseridas, dentre outros questionamentos que são pertinentes.

Vale lembrar que a inscrição deve ser feita através do site do Governo Federal ou através dos sites dos órgãos estaduais competentes que sejam integrados ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).

Outra ressalva é que o Poder Público oferece suporte técnico para a inscrição para algumas situações conforme prevê a normativa. Essas exceções são esclarecidas pelos órgãos competentes e até pelo site do Governo Federal ou ainda através do manual de orientações. “O ideal é pedir orientação e suporte para os profissionais ligados aos órgãos competentes para a elaboração do cadastramento. Isso evitará problemas futuros aos proprietários dos imóveis rurais”, finaliza Thiago Alves.

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Nosso entrevistado

Thiago Alves é especialista em cadastramento ambiental rural e trabalha atualmente na Cooperativa Agropecuária de Boa Esperança (CAPEBE), lotado como técnico na EMATER – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado Minas Gerais em Boa Esperança/MG. Thiago Alves é formado em Técnico em agropecuária pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia – IFSULDEMINAS – Campus Machado.

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